Dos cerca de 3.500 índios de Mato Grosso do Sul que devem ser contratados para trabalharem na colheita da maçã nas lavouras de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, 1.500 já seguiram viagem. Nesta semana, 46 moradores das aldeias de Sidrolândia pegaram a estrada rumo ao Rio Grande do Sul. Em média, eles permanecem três meses, recebendo salário fixo, produtividade, hospedagem, alimentação, atendimento à saúde e transporte.
A ocupação das vagas de trabalho nas lavouras das empresas da região Sul do País é resultado de uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho, Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho, Coletivo dos Trabalhadores Indígenas e a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab). A Fundação é responsável por intermediar a contratação dos indígenas.
A ação da Funtrab segue a orientação dada pelo governador Reinaldo Azambuja. “As comunidades indígenas precisam ser melhor atendidas, precisam do apoio do governo, com uma política pública duradoura, para todas as etnias. O governo não tem que ter lado, deve governar para todos”, tem afirmado Reinaldo Azambuja. Além desse trabalho, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) viabiliza aos indígenas o acesso a documentos, como a carteira de identidade.
Governo do Estado/Divulgação

O Governo do Estado também tem fornecido documentos, como RG, para os indígenas
As regras para a contratação da mão de obra indígena do MS pelas empresas da região Sul do País foram definidas em audiência realizada no 23 de novembro passado, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Campo Grande, sob a coordenação do procurador do Trabalho Jeferson Pereira. Participaram da reunião o diretor-presidente da Funtrab, Clistiano Fernandes Alves, o coordenador da Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho no Mato Grosso do Sul, Maucir Pauletti, e José Carlos Pacheco, presidente do Coletivo dos Trabalhadores Indígenas do MS, além de representantes das empresas contratantes.
Nessa audiência, ficou acertado que as empresas teriam que informar quantos trabalhadores índios pretendiam contratar, para que a Funtrab providenciasse o cadastramento. Quanto ao pagamento, foi permitido que seja feito com cheque “desde que as empresas garantam aos trabalhadores a possibilidade de sacar o respectivo valor na agência bancária quando da chegada no domicílio”.