Campo Grande passou a ter novas regras para o estacionamento de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação física, conhecidas como “dockless”. A mudança está prevista na Lei Complementar nº 564, de 14 de setembro de 2026, que altera o Código de Polícia Administrativa do município.
Pela nova legislação, os equipamentos não poderão ser deixados em locais que prejudiquem a circulação de pedestres. A faixa livre das calçadas deverá permanecer desobstruída e respeitar a largura mínima prevista pelas normas de acessibilidade.
A Prefeitura também poderá delimitar áreas onde será proibido estacionar patinetes e bicicletas compartilhadas, principalmente em pontos de grande circulação de pessoas. A definição dos detalhes sobre a aplicação das regras ainda será regulamentada pelo Poder Executivo.
As empresas responsáveis pelos serviços de micromobilidade terão obrigação de retirar e organizar os veículos estacionados irregularmente. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Polícia Administrativa, incluindo multas e apreensão dos equipamentos.
A lei já está em vigor desde a publicação. A medida busca organizar a utilização dos espaços públicos e evitar que patinetes e bicicletas compartilhadas se tornem obstáculos em calçadas e outras áreas destinadas à circulação de pedestres.
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