O feriado de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (4), vai alterar o funcionamento de repartições públicas, bancos, comércio e serviços em Campo Grande, onde a data é considerada feriado municipal.
Além da quinta-feira, a sexta-feira (5) também terá mudanças no expediente dos órgãos públicos devido ao ponto facultativo decretado pelas administrações municipal e federal.
Conforme o Decreto Municipal nº 16.469, publicado pela Prefeitura de Campo Grande, não haverá expediente nas repartições públicas municipais na sexta-feira (5). Com isso, os órgãos municipais permanecerão fechados durante os dois dias.
A prefeitura informou que os serviços essenciais, como saúde, assistência social e segurança pública, funcionarão normalmente em regime de plantão.
Na esfera federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também decretou ponto facultativo para sexta-feira. Assim, os órgãos federais retomam o atendimento apenas na segunda-feira (8).
As agências bancárias não terão atendimento presencial no feriado de Corpus Christi, seguindo o calendário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). As compensações bancárias também não serão realizadas no dia 4 de junho.
Já na sexta-feira (5), os bancos voltam a funcionar normalmente.
As casas lotéricas também permanecem fechadas durante o feriado, acompanhando o calendário bancário.
Os Correios em Mato Grosso do Sul suspendem o atendimento presencial na quinta-feira e retomam as atividades na sexta-feira. Durante o período, os serviços digitais e canais de atendimento remoto permanecem disponíveis.
No comércio, as lojas de Campo Grande estão autorizadas a funcionar tanto no feriado de Corpus Christi quanto no feriado de Santo Antônio, celebrado em 13 de junho.
A autorização consta na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre entidades patronais e representantes dos trabalhadores do comércio.
O SindSuper, sindicato que representa os supermercados da Capital, reforçou que o Corpus Christi segue sendo feriado municipal, independentemente do ponto facultativo decretado para os órgãos públicos.
Assim, os estabelecimentos que optarem por abrir no dia 4 de junho deverão cumprir as regras previstas na CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo pagamento diferenciado e concessão de folga compensatória aos funcionários convocados para trabalhar no feriado.
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