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Atenção

Confira as regras para viajar com menores neste fim de ano

Pais e responsáveis devem observar exigências do ECA e do CNJ

Elaine Oliveira
Capital News

Para evitar imprevistos e até o cancelamento de viagens nesta época do ano, pais e responsáveis precisam ficar atentos às exigências legais para o deslocamento de crianças e adolescentes, tanto em viagens dentro do Brasil quanto ao exterior. As normas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com as regras, adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados sem a necessidade de autorização escrita. Já para menores de 16 anos, a autorização é obrigatória quando a viagem ocorre sem os pais ou responsáveis legais, ou ainda quando o deslocamento é feito na companhia de pessoa maior de 18 anos que não seja parente até o terceiro grau.

A autorização, no entanto, não é exigida quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de um dos pais, do responsável legal ou de parentes próximos, como avós, irmãos, tios ou sobrinhos, desde que sejam apresentados documentos que comprovem guarda, tutela ou parentesco. Viagens nacionais para cidades vizinhas também dispensam autorização escrita.

Quando necessária, a autorização pode ser emitida por instrumento particular com firma reconhecida ou por escritura pública em cartório, sem a necessidade de autorização judicial.

No momento do embarque, crianças de até 12 anos incompletos devem apresentar documento de identificação, como RG, passaporte ou certidão de nascimento. Já adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos precisam portar documento oficial com foto. Na ausência desse documento, é exigida autorização da Vara da Infância e da Adolescência. Os modelos de autorização estão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Em viagens internacionais, a autorização não é exigida quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais. Caso a viagem ocorra com apenas um dos genitores, é necessária autorização escrita do outro, exceto em situações de falecimento, ausência declarada ou suspensão do poder familiar por decisão judicial.

Quando o menor viajar desacompanhado ou acompanhado por terceiro maior de 18 anos, a autorização internacional deve ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal. O documento dispensa autorização judicial e pode ser emitido por instrumento particular com firma reconhecida, escritura pública ou registro no passaporte.

Nos casos de desacordo entre os genitores ou quando o paradeiro de um deles é desconhecido, a autorização deve ser solicitada judicialmente junto à Vara de Família e Sucessões da comarca. Crianças e adolescentes brasileiros com residência permanente no exterior não precisam de autorização ao retornar ao país onde residem, desde que estejam acompanhados de pelo menos um dos genitores ou responsável legal. Nos demais casos, a autorização internacional escrita é obrigatória.

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