Um supermercado da Capital terá que pagar R$ 15 mil por danos morais a uma funcionário que foi acusada de furtar produtos. A vítima alegou que foi constrangida e humilhada por um segurança da empresa.
Conforme o processo a mulher trabalhava no supermercado na parte do açougue e sempre teve conduta confiável. No entanto, no dia 21 de abril de 2015, no fim do seu expediente, efetuou algumas compras e, ao sair do estabelecimento, foi surpreendida pelo segurança que a abordou de forma ríspida, questionando sobre o cupom fiscal.
Mesmo apresentando o cupom fiscal, o segurança continuou insultando a vítima e passou a revirar os seus pertences pessoais na frente de funcionários e clientes, fato que causou grande constrangimento e vergonha. Segundo a assessoria, em razão disso, a mulher teve diversos problemas psicológicos, passou a não dormir à noite e, mesmo assim, teve que continuar trabalhando no estabelecimento por ter contas a pagar.
O relator do processo, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, considerou justa a sentença de primeiro grau e ponderou, em seu voto, que a autora foi exposta a situação constrangedora, havendo sim ato ilícito por parte da empresa, pois a atitude não foi discreta e não houve justificativa comprovada para tal constrangimento, o que gera ofensa moral, merecendo a vítima ser compensada monetariamente. A decisão contra o recurso do supermercado foi unânime, proferida pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível.