Divulgação CEF
Esses trabalhadores precisarão apresentar atestado médico, e os reclusos, certidão em nome do titular da conta obtida junto às varas de Execução Penal ou Criminal
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço inativo (FGTS), a partir desta terça-feira (01) passa a ser apenas para pessoas portadores de algum tipo de doença que impede a locomoção ou reclusão de regime fechado. Fora deste grupo, os outros trabalhadores tiveram o prazo até o dia ontem (31).
Na última quarta-feira (26), o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto prorrogando o prazo para saque até 31 de julho de 2018 somente para a parcela da população que comprovar impedimento no período original.
A caixa informou nesta segunda-feira (31), que a nova oportunidade será apenas para trabalhadores doentes ou reclusos. Esses trabalhadores precisarão apresentar atestado médico, e os reclusos, certidão em nome do titular da conta obtida junto às varas de Execução Penal ou Criminal, juízo responsável pelo decreto de prisão ou autoridade da unidade prisional, para sacar o benefício. A apresentação deve ser exclusivamente nas agências do banco, não é válida para saques em casas lotéricas.
A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligarem para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques.