Os ex-governadores de Mato Grosso do Sul, Wilson Barbosa Martins, Pedro Pedrossian e Marcelo Miranda Soares vão continuar recebendo as pensões vitalícias referentes ao período em que estiveram a prente do governo do Estado. A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) optou por não entrar na Justiça contra os direitos depois de entender que as pensões foram concedidas em datas anteriores à Constituição Federal de outubro de 1988, comprovando que os benefícios têm aparo da lei.
De acordo com o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, os documentos do governdo do Estado recebidos oficialmente, confirmam que as pensões são anteriores à atual Constituição, portanto tem aparo legal. " A OAB tem de agir com responsabilidade e não vai acionar algo comprovadamente legal", afirma Fábio TRad ressaltando que se a OAB aciona-se a justiça iria incorrer litigância de má fé.
No novo ofício, de nº 2.377/2007 da SAD, datado do dia 5 deste mês, a secretária Thie Iguchi afirma que as pensões pagas aos ex-governadores "são posteriores ao exercício do primeiro mandato e anteriores ao mês de outubro de 1988" informando que os ex-governadores constam na folha de inativos do Estado desde as seguintes datas: Marcelo Miranda recebe a pensão desde o dia 28 de maio de 1983, Wilson Martins desde o dia 26 de janeiro de 1987 e Pedro Pedrossian desde o dia 25 de junho de 1983.
Equivocos
O Conselho Seccional da OAB decidiu, em sessão plenária no dia 28 de setembro, pedir na Justiça a cassação das pensões, devido informações fornecidas em setembro pela secretária de Administração Thie Higuchi, que naquele mês declarou que as pensões teriam sido instituídas depois da Constituição Federal de 1988.
No mesmo mês, também em ofício, a secretária informava à Ordem que Wilson Martins começou a receber a aposentadoria em dezembro de 1998, Marcelo Miranda em abril de 1991 e Pedro Pedrossian em janeiro de 1995. Como a atual Constituição não prevê esse tipo de benefício, as aposentadorias não teriam aparo legal como ocorreu no caso da recente cassação pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido da OAB, da pensão concedida pela Assembléia Legislativa no fim do ano passado ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos.
Entretanto, com a repercussão pela imprensa da decisão da Ordem de acionar a Justiça, os ex-governadores enviaram à Seccional "holerites" e outros documentos para provar que já recebiam as pensões antes da atual Constituição.
Diante disso, a OAB solicitou, mais uma vez, informações ao Governo do Estado. A nova e conclusiva resposta da Secretaria de Administração é de que as pensões são realmente anteriores à outubro de 1988.
(Com informações da assessoria de imprensa)