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Cotidiano Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021, 16:53 - A | A

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Proclima

Estado estimula fontes renováveis de produção de energia elétrica

Medida tem como meta tornar MS carbono neutro em 2030

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/Semagro

Estado estimulada fontes renováveis de produção de energia elétrica

Cidade Solar

Lei nº 5.807, de 16 de dezembro de 2021,  instituiu o MS Renovável (Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica) e já é uma das ações decorrentes do Plano Estadual MS Carbono Neutro – PROCLIMA, que tem por objetivo tornar Mato Grosso do Sul, até o ano de 2030, um território que neutraliza suas emissões de carbono.

 

Proposição da lei foi feita pelo Governo do Estado, entregue pelo secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) em 18 de novembro ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), com a posterior aprovação no Legislativo e sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). 

 

MS Renovável tem por objetivo estimular a implantação ou ampliação de sistemas geradores de energia em Mato Grosso do Sul, a partir de fontes renováveis, como eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, biogás, hidrogênio, entre outras fontes alternativas, segundo a Semagro. Os beneficiados com o programa terão isenção tributária.

 

Conforme a legislação, ficam isentas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) “as operações com energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa ANELL nº 482, de 17 de abril de 2012, e do Convênio ICMS 16/2015”. Com a publicação da lei, a Semagro fica autorizada a criar a Câmara Setorial de Energia Renovável e deve elaborar e publicar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o plano de ações adicionais, tendo como foco o estímulo ao uso de fontes renováveis de energia.

 

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