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Cotidiano Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 08:51 - A | A

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Sorte

Em janeiro CPF na nota começa emitir números da sorte

Nota Premiada vai distribuir R$ 300 mil mensais

Laryssa Maier
Capital News

Diana Gaúna/ Acicg

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória

NFC-e já é realizada em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos

Nota Premiada, programa de Educação Fiscal sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja, que vai premiar os contribuintes que pedirem o CPF na nota. A partir de janeiro, as compras feitas no Estado de Mato Grosso do Sul,  já dão direito aos consumidores de concorrer a R$ 300 mil em dinheiro. 

 

“O programa de MS é o mais inovador do país. Será só infirmar o CPF na nota para concorrer a premiação em dinheiro. Serão R$ 300 mil mensais. A partir de 1 de janeiro já está valendo e o primeiro sorteio será na última semana de fevereiro. Podem participar apenas pessoas físicas. Quem se cadastrar vai receber oito números. A projeção é que haja mais de 100 ganhadores da quina por mês e na sena de zero a dois. O prêmio não acumula. Qualquer compra a partir de R$ 1, se informado CPF já estará concorrendo”, explicou Mattos.

 

O sorteio será realizado com números sorteados no último concurso do mês subsequente da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal. Os prêmios prescrevem em 90 dias contados do 15º dia do mês subsequente à data do sorteio.

“No programa o cidadão passa a atuar como colaborador do fisco estadual, fiscalizando o recolhimento dos tributos ao exigir a emissão da nota fiscal. Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias; levar à população o conhecimento da importância social do tributo, para que o Estado possa oferecer os serviços públicos de qualidade à população como saúde, segurança, educação, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegação fiscal; otimizar a arrecadação, entre outros”, explica o secretário.

 

De acordo com assessoria os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias serão obrigados a informar os consumidores sobre a possibilidade da inclusão do CPF no documento fiscal. Caso as lojas não emita o cupom, a Sefaz irá disponibilizar canais de contato para realizar a fiscalização, combatendo uma possível sonegação de impostos.

 

“Ao exigir o documento fiscal sempre que adquirir bens, produtos e serviços, os cidadãos têm um documento legal para garantia do produto, provar a propriedade do bem e ainda garantir que o comerciante ou prestador de serviço repasse ao Estado o tributo cobrado do consumidor, para que o Governo possa prestar serviços públicos com cada vez mais qualidade”, finalizou.

 

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