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Cotidiano Quinta-feira, 26 de Junho de 2008, 10:50 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2008, 10h:50 - A | A

Divulgada nota da Amamsul em repúdio ao indiciamento de juízes

Da Redação - Com informações da Assessoria da Amansul

Nesta quinta a Amamsul (Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul) divulgou nota repudiando o indiciamento dos juízes Francisco Gerardo de Souza e Vitor Luiz de Oliveira Guibo, das Varas de Execuções Penais, pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Sistema Carcerário.

A Amansul alega que não compete ao juiz administrar os presídios, e sim ao ex- governador Zeca do PT que em 2002 os magistrados denunciaram as precárias condições dos estabelecimentos penais, porém o governo do Estado da época pouco fez para resolver a situação; e finaliza a nota manifestando repúdio à proposta de indiciamento das autoridades feita pelo relator da CPI, deputado Domingos Dutra (PT-AM).

Abaixo a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

A Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul vem a público manifestar sua indignação e repúdio à proposta de indiciamento dos magistrados Francisco Gerardo de Souza e Vitor Luiz de Oliveira Guibo, juízes das Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, feita pelo relator da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário, Deputado Federal Domingos Dutra (PT-MA), no relatório que será apreciado pela referida comissão da Câmara dos Deputados Federais no dia 25 de junho do corrente ano.

É preciso esclarecer inicialmente que não é da competência do juiz da execução penal a administração dos estabelecimentos penais, o que cabe ao Poder Executivo Estadual ou Federal, sendo que a ele cabe apenas inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais e tomar as providências para o adequado funcionamento, além de interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas, segundo prevêem os incisos VII e VIII do artigo 66 da Lei nº 7.210, de 11.7.1984, que disciplina a execução penal.

As providências relativas à construção de estabelecimentos penais, à contratação de servidores e todas aquelas necessárias ao cumprimento da pena pelo condenado a fim de promover a sua ressocialização cabem ao Poder Executivo Estadual ou Federal, o que deve ter acompanhamento do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Departamento Penitenciário Nacional, órgãos federais.

É preciso esclarecer também que no ano de 2002, juízes das varas de execuções penais deste Estado denunciaram ao então Secretário de Segurança Pública e ao Governador do Estado a situação crítica dos estabelecimentos penais e solicitaram como providência urgente a construção de estabelecimentos penais.
No decorrer daquela administração (Governo Zeca do PT), quase nada se fez, e a situação se agravou, como era então previsto, o que chegou a uma situação insustentável no ano de 2006, com a possibilidade de progressão de regime para os presos condenados por crime hediondo admitida pelo Supremo Tribunal Federal, em que mais de 600 presos obtiveram imediata progressão de regime e foram encaminhados para a Colônia Penal Agrícola de Campo Grande que nem sequer permitia a acomodação de 100 presos. Com a posse do governador atual, alguns avanços foram obtidos, entre os quais a reforma da Colônia Penal Agrícola, e tais providências foram informadas ao relator da referida CPI.

Diante da situação insustentável, o que esperava o relator que os juízes das varas de execuções penais da Comarca de Campo Grande fizessem? Será que a providência que esperava seria a de que interditassem os estabelecimentos penais? O que fazer com os presos, se não existem neste Estado outros estabelecimentos em condições de recebê-los? Será que a providência esperada seria a de colocar os presos em liberdade, a exemplo do que fez um magistrado do Estado de Minas Gerais?

Os magistrados de Mato Grosso do Sul fizeram aquilo que acreditaram ser o melhor para a população deste Estado e buscaram no Poder Executivo Estadual providências para recuperação dos estabelecimentos penais, especialmente a Colônia Penal Agrícola, a fim de possibilitar o regular cumprimento de pena pelos condenados, o que, ainda que em andamento, infelizmente, depende até mesmo de recursos federais.

Os juízes Vítor Luis de Oliveira Guibo e Francisco Gerardo de Souza são exemplos de dedicação ao exercício da magistratura, até mesmo são vítimas de ameaças do crime organizado que domina os estabelecimentos penais - pela ação contundente na defesa da população local e do adequado cumprimento de pena pelos condenados -, e sofrem hoje um abalo irrecuperável à imagem íntegra que sempre tiveram perante a população sul-mato-grossense, pois foram responsabilizados, de forma indevida e irresponsável, pela situação em que se encontram os estabelecimentos penais deste Estado, como se tivessem contribuído para uma situação gerada no decorrer das décadas pela ausência de políticas públicas destinadas a resolver o problema.

Fica aqui registrada a manifestação pública de indignação e repúdio à proposta de indiciamento dos magistrados Francisco Gerardo de Souza e Vítor Luiz de Oliveira Guibo, juízes das Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, feita pelo relator da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário, Deputado Federal Domingos Dutra, bem como hipotecada a solidariedade aos colegas que nunca faltaram com o exercício da difícil missão de prestar a jurisdição num país de contradições e desequilíbrio social extremos.

Presidente Amansul: Dr. Luiz Antonio Cavassa de Almeida

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