Atenção, motoristas! O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou novas regras para o uso de películas nos vidros dos veículos. Entre as principais mudanças na Resolução 960/2022 estão as bolhas no insulfilm, que no para-brisa e vidros laterais dianteiros podem comprometer a visão do condutor.
Quem desrespeitar as novas regras comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195, 23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) orienta que os proprietários de veículos busquem empresas credenciadas e habilitadas. O chefe de Fiscalização de Trânsito do Detran-MS, Ruben Ajala, explica que é obrigatório ter a chancela indelével na película que comprove os dados do instalador.
“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película. Nós tivemos várias situações que alguns piratas, eles fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular.”
O condutor precisa se atentar, pois com o tempo a película pode danificar, criar bolhas e ficar desfocada, isso prejudica a passagem da transmitância luminosa, que é a quantidade de luz que atravessa o vidro e a película. A orientação é que o insulfilm seja imediatamente corrigido, caso esteja danificado.
A nova lei do Insulfilm estabeleceu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros, foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo. “O condutor está livre para colocar o percentual que desejar na parte traseira do veículo” explica o chefe de fiscalização do Detran/MS.
Estão proibidas películas espelhadas ou opacas, segundo o Contran. Também não pode ser colocado nenhum tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro, pois compromete a visão de quem está dentro do veículo.