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Cotidiano Sábado, 06 de Dezembro de 2008, 07:23 - A | A

Sábado, 06 de Dezembro de 2008, 07h:23 - A | A

Decreto altera avaliação de funcionários em estágio probatório

Da Redação (JG)

O governo do Estado promoveu alterações no decreto que trata da avaliação de servidores em estágio probatório no item referente à concessão de afastamento por motivos de saúde. As normas abrangem administração direta, autarquias e fundações.

O interstício de cumprimento de estágio probatório será apurado a cada seis meses com base no tempo de efetivo exercício das atribuições próprias do cargo ou função para a qual tenha sido o servidor nomeado. Todos os afastamentos e ausências do exercício do cargo ou função serão descontados na apuração do interstício, ressalvada a situação de período de licença para tratamento da própria saúde.

O período de licença para tratamento da própria saúde passa a ser de até 30 dias consecutivos ou sessenta dias intercalados, por semestre. Dois novos artigos acrescentados ao Decreto 12.125, de 18 de julho de 2006, trazem ainda outras mudanças: a criação de uma Junta Médica Especial e o estabelecimento das condições para que o servidor se submeta a uma nova perícia a ser feita por essa Junta. As mudanças constam do Decreto 12.667, publicado hoje (5) no Diário Oficial do Estado.

As mudanças aconteceram em função da constatação de que é grande o número de funcionários ainda não efetivados que se encontram afastados do serviço em razão de licença médica, por períodos prolongados. A licença e suas prorrogações inviabilizam a avaliação do trabalhador, necessária para que as pessoas nomeadas em virtude de concurso público sejam definitivamente aprovadas para ocupar o cargo.

A primeira alteração é a redução do prazo para licença da própria saúde, que passa de 120 dias consecutivos, para 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, a cada semestre.

Fica também estabelecido um prazo de 10 dias para que o funcionário, quando convocado, compareça à Junta Médica Especial e se submeta a uma nova perícia, devendo apresentar laudos médicos, resultados de exames e demais documentos que motivaram a concessão da licença. A recusa à perícia pode ocasionar suspensão do pagamento da remuneração até que a inspeção seja feita, além da instauração de processo administrativo.

A Junta Especial irá confrontar os laudos com o exame admissional para comprovar se a patologia é preexistente à data de ingresso no cargo. Se for constatado que a doença já existia antes do vínculo de trabalho com o Estado, o servidor em estágio probatório será declarado inapto para exercer as atribuições do cargo. A partir daí será instaurado processo administrativo, com garantia de ampla defesa, visando declarar nula a nomeação no cargo efetivo. O desligamento do serviço público ocorrerá pela comprovação de que o candidato não atende o requisito de possuir boa saúde física ou mental, antes da posse.

O servidor declarado agora inapto que anteriormente fosse ocupante de outro cargo efetivo – do qual abriu mão para tomar posse na nova função – será reconduzido ao emprego anterior.

A Junta Médica Especial será subordinada à Secretaria de Estado de Administração, e composta por médico clínico geral, médico especialista de qualquer patologia e médico especialista em medicina do trabalho. Os profissionais serão indicados pelo governador, pelos secretários de Administração e da Saúde, pelos diretores-presidentes da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

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