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Cotidiano Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2008, 07:44 - A | A

Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2008, 07h:44 - A | A

Cuidados para evitar riscos na compra de carros usados

Da redação (LM)

O fim de ano é a época escolhida por muita gente para trocar de veículo. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Polícia Civil, alerta para cuidados que devem ser tomados antes de efetuar a compra de carros usados que podem oferecer o risco de serem produto de roubo, furto ou adulteração e assim causar problemas futuros ao comprador.

De acordo com os delegados Geraldo Marinho Barbosa e Cláudio Martins, da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Defurv), o comprador deve estar atento à procedência do veículo. Uma das medidas de precaução é conhecer o vendedor ou o estabelecimento de revenda, mas principalmente, antes de efetuar a compra o consumidor deve fazer a checagem do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), para a verificação da placa e documentação.

“A conferência dos dados do veículo pode ser feita pelo site do Detran, informando a numeração da placa e o Renavan, para o acesso às informações básicas do veículo. Para uma averiguação mais completa, sobre número de chassi, verificar possíveis adulterações, o Detran também disponibiliza a vistoria gratuita. Essa vistoria também é oferecida em empresas especializadas que verificam avarias - essas empresas são privadas e cobram pelo serviço”, explica o delegado Cláudio Matins. Ele ainda lembra que este tipo de avaliação também informa sobre o estado do veículo (se ele já bateu), como uma garantia de qualidade. Em alguns casos, de carros recuperados de grandes batidas, as seguradoras não aceitam o bem para o benefício do seguro.

O delegado Geraldo Marinho reforça ainda que a verificação ainda previne a compra de um carro que pode ter sido adulterado ou que tenha alguma ocorrência de busca e apreensão em outras localidades. “Nestes casos o veículo é apreendido e o comprador é quem fica com o prejuízo”, salienta o delegado. Daí então a importância de conhecer a origem do produto e saber se é de procedência ilícita. O delegado lembra ainda que o contrato de compra e venda, que não é obrigatório na transação, também serve como uma garantia para o comprador, em casos de veículo ilícito, para que não fique com a culpa do crime cometido. Outra forma é uma notificação de compra junto ao Detran, mesmo antes que o bem seja transferido de nome do proprietário.

Segundo o delegado Geraldo, 90% dos veículos com algum tipo de adulteração de dados encaminhados à Defurv são provenientes de apreensões feitas pelo Detran. A pena o crime de adulteração de veículo é de três a seis anos de prisão. “Uma simples fita adesiva na placa pode ser o motivo para uma pessoa cumprir pena por adulterar o veículo”, observa o delegado Cláudio.(Notícias MS)

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