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Cotidiano Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2008, 07:23 - A | A

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Conselheiros tutelares devem fazer cursos de capacitação

Da Redação (JG)

A capacitação para conselheiros tutelares poderá ser obrigatória a partir do próximo ano. A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara Federal, aprovou no último dia 12 de novembro um Projeto de Lei 7520/06, que exige a realização de curso de treinamento para os integrantes de Conselhos Tutelares.

A proposta estabelece que as despesas para o funcionamento dos Conselhos Tutelares deverão constar da lei orçamentária municipal, sem prejuízo de complementação de recursos pela União ou estados. Além do curso de capacitação, o texto aprovado determina ainda que, os conselheiros devem se submeter periodicamente a cursos de reciclagem, com critérios definidos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mesmo sendo aprovado, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por membros da sociedade civil organizada e por representantes governamentais. Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.

Entre as principais atribuições do Conselho estão: receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias; determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, requisitar certidões de nascimento e óbito, quando necessário; atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química; orientar pais ou responsáveis e requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; além de encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.

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