Por causa da superlotação nos hospitais, que registram taxa de ocupação global de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Sistema Unico de Saúde (SUS) acima dos 90% nas quatro macrorregiões de saúde do Estado (Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas), o Prosseguir decidiu subir os municípios de bandeira para um nível de coloração acima do vigente. Com a nova atualização Mato Grosso do Sul tem 43 subiram para a bandeira cinza (grau de risco extremo), incluindo a Campo Grande, sete cidades estão classificadas na bandeira laranja (grau de risco médio), 29 foram colocadas na bandeira vermelha (grau de risco alto).
A nova atualização foi realizada nesta quarta-feira (9), após reunião extraordinária. O decreto com as medidas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), com a determinação do Governo do Estado para que os os municípios adotem as recomendações de caráter vinculativo, ou seja, o programa, que antes recomendava, agora determina. O decreto tem validade até 24 de junho. A medida visa conter o avanço da covid-19, para evitar o aumento de casos.
Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira (10), "os municípios que não adotarem as recomendações a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar as justificativas técnicas para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Saúde, que procederá a sua avaliação". Também estão estão mantidas as medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, as quais deverão ser aplicadas conjuntamente com as recomendações vinculativas do Prosseguir.
E a fiscalização será realizada especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Atualização de casos de covid-19:
Mato Grosso do Sul registrou em um período de 24 horas, mas um recorde em casos de covid-19, foram confirmados 3.034 novos casos e 58 mortes, conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES), nesta quarta-feira (9).
Ao todo o Estado soma 307.349 casos confirmados, 7.268 mortes, 278.044 recuperados, 20.750 em isolamento domiciliar e 1.287 internados. Durante a live, o secretário titular da SES, Geraldo Resende, relatou que Mato Grosso do Sul, está enfrentando o pior momento da pandemia. Ainda há 876.520 casos notificados, 55.059 descartados, 3.327 amostas em análise no Lacen, 10.785 casos sem encerramento que aguardam a atualização dos municípios. A taxa de ocupação de leitos continua em alta, sendo 108% na macrorregião de Campo Grande, 96% em Dourados, 95% em Três Lagoas e 93% em Corumbá.
Mato Grosso do Sul também está com o movimento “Vacina Geral MS”, iniciado na última quarta-feira (09), mobilizou a população sul-mato-grossense, tornando-se um dos assuntos mais comentados do Twitter. Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cosems-MS) encaminhou ao Ministério da Saúde, um ofício solicitando o envio do lote com 3 milhões de doses da vacina Janssen contra a Covid-19. Se aprovado, o estado poderá vacinar toda a população adulta em 5 dias, tornando-se referência mundial. Políticos e cidadãos reivindicam que o lote com 3 milhões de vacinas da farmacêutica Janssen, sejam destinados ao estado para vacinação em massa. A previsão é que os imunizantes desembarquem no Brasil no próximo dia 15 de junho.
Confira a classificação das atividades pela bandiera, conforme ao Prosseguir:
Bandeira cinza: podem funcionar apenas as atividades essenciais;
Bandeira vermelha: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco;
Bandeira laranja: podem funcionar atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco;
Bandeira Amarela: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco.
Confira as medidas que devem ser adotadas para os municípios na bandeira cinza:
1.Essenciais
1.1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
1.2. Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;
1.3. Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
1.4. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
1.5. Serviços de segurança;
1.6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
1.7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
1.8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
1.9. Coleta de lixo;
1.10. Telecomunicações e internet;
1.11. Abastecimento de água;
1.12. Esgoto e resíduos;
1.13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
1.14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.15. Iluminação pública;
1.16. Serviços funerários;
1.17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.19. Serviços bancários e lotéricos;
1.20. Tecnologia da informação, call center e data center;
1.21. Transporte de numerários;
1.22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
1.24. Serviços mecânicos;
1.25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
1.26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
1.28. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.30. Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
1.31. Drive thru para alimentos e medicamentos;
1.32. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.33. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
1.34. Extração mineral;
1.35. Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
1.36. Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
1.37. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
1.38. Serrarias e marcenarias;
1.39. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
1.40. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.41. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.42. Serviços cartoriais;
1.43. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
1.44. Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
1.45. Serviços postais;
1.46. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
1.47. Parques Estaduais;
1.48. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
1.49. Restaurantes localizados em rodovias;
.50. Exercício físico ao ar livre; e
1.51. Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;
2. Não essenciais de baixo risco
2.1. Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
2.2. Restaurantes;
2.3. Comércio de bebidas alcoólicas;
2.4. Serviços da cadeia do turismo;
2.5. Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
3.Não essenciais de médio risco
3.1. Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
3.2. Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
3.3. Bares e afins;
3.4. Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
3.5. Pesquisa e desenvolvimento;
3.6. Cinemas em espaço aberto;
3.7. Shopping;
3.8. Feiras livres;
3.9. Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins;
4. Não essenciais de alto risco
4.1. Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
4.2. Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
4.3. Áreas comuns de Condomínios.
5.Não recomendados
5.1. Eventos culturais e de lazer;
5.2. Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
5.3. Feiras de negócios e exposições