Após quatro anos, trabalhador rural da região de Aquidauana, no interior do Estado, teve a aposentadoria por invalidez concedida pela Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região por conta do diagnóstico de pênfigo foliáceo endêmico, doença autoimune popularmente conhecida como Fogo Selvagem.
Um laudo médico já havia apontado que a enfermidade não acarreta a incapacidade, no entanto, o trabalhador estava em tratamento e em período de agravamento do quadro quando foi impedido de receber auxílio doença pois estava impedido de exercer suas atividades rurais expostas ao sol.
Segundo o desembargador federal relator, Baptista Pereira,o exame de incapacidade deve considerar o conjunto de provas e as condições pessoais.
“Analisando a natureza da patologia, a idade (63 anos), a atividade habitual (trabalhador rural) e o longo período de benefício por incapacidade (nove anos), é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez”, fundamentou.
A ação foi ajuizada em julho de 2019, mas só agora a Justiça determinou que o INSS restabeleça o auxílio-doença com data retroativa e converta em aposentadoria por invalidez a partir de 13 de dezembro do ano passado, data de julgamento do acórdão. (As informações são da assessoria de comunicação do TRF3)