Deurico/Arquivo Capital News
Produto apresentou dois defeitos; fabricante e loja não deram devida assistência
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram a condenação de uma fabricante de eletrodomésticos e da loja revendedora ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a um cliente. A sentença foi por conta de falhas no produto e a indevida prestação de assistência técnica para sanar as irregularidades.
Conforme o processo no dia 30 de junho de 2015, a vítima adquiriu um refrigerador junto a uma loja de eletrodomésticos pelo valor de R$ 4.999,00, porém na ocasião da entrega do produto verificou defeitos (não atingia a temperatura de congelamento). Após reclamação sobre o dano no bem, foi encaminhado pela empresa um assistente técnico para conserto.
Esperando que seu produto viesse pronto para uso, o autor verificou que dentro do refrigerador começou escorrer água, sendo novamente encaminhado ao técnico, que lhe passou um laudo da impossibilidade de conserto no produto. Assim, o comprador procurou a revendedora, mas esta se negou a trocar o bem, dizendo que dependia de autorização da fabricante, que também permaneceu inerte. A substituição do produto só ocorreu por ordem judicial, tendo sido entregue em 14 de janeiro de 2016.
No recurso a fabricante e a revendedora pediram pela não consideração de danos morais, tendo em vista as diversas assistências prestadas após a compra e o cumprimento da liminar de substituição do refrigerador. Entretanto, requereu a exclusão da condenação ou, se mantida, a redução do valor indenizatório arbitrado.