Os municípios poderão dispensar de licitação a compra de até R$ 12 mil em produtos que compõem a merenda escolar no País. A medida consta do projeto de lei da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), aprovado por unanimidade na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, que altera artigos da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei de Licitações.
De acordo com o deputado federal Waldemir Moka (PMDB), relator da matéria, a mudança beneficia somente o agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. “A medida acaba com a burocracia na aquisição de gêneros alimentícios pelos municípios, permitindo que as escolas recebam os produtos ainda fresquinhos para consumo dos alunos”, diz.
Pelo projeto, a compra de produtos sem licitação está limitada a 15% do valor máximo exigido para a modalidade “Convite”, que hoje é de R$ 80 mil. Moka afirma que a norma atual onera os pequenos municípios e induz à centralização em favor de grandes fornecedores.
A proposta relatada por Moka amplia as facilidades para aquisição de produtos da merenda escolar. A Lei nº 11.947/2009, por exemplo, já prevê a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a aquisição de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Por Alessandro Perin (www.capitalnews.com.br)
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