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Cotidiano Sábado, 22 de Dezembro de 2018, 10:54 - A | A

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DETERMINAÇÃO

Auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil para juízes do Mato Grosso do Sul é barrado pela Justiça

CNJ havia pedido análise do caso ao corregedor-nacional de Justiça

Laura Holsback
Capital News

O auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil que seriam pagos a juízes de Mato Grosso do Sul foi barrado pelo corregedor-nacional de Justiça Humberto Martins, nesta sexta-feira (21). Uma lei criando o benefício havia sido aprovada na quarta-feira (19) pela Assembleia Legislativa do Estado.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia encaminhado a Martins pedido de avaliação sobre o pagamento para que as providências cabíveis fossem tomadas.

 

Segundo a Agência Brasil, o procedimento foi autuado após iniciativa dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, que encaminharam ofício solicitando “providência imediata” do CNJ para “resguardar a moralidade” e barrar a efetiva criação e o pagamento do benefício pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

 

Ainda de acordo com as informações, os conselheiros argumentaram que para haver o pagamento de qualquer verba indenizatória ou remuneratória é preciso autorização prévia do CNJ, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A lei que criou o benefício ainda não foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.

 

Auxílio-moradia

Nesta semana, em sua última sessão do ano, o CNJ regulamentou um novo auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil aos magistrados brasileiros, mas estabeleceu diversos critérios para a concessão.

 

Segundo o órgão, com os novos critérios, apenas 1% dos juízes deve fazer jus ao recebimento do benefício, que, por ordem do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixará de ser pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, como vinha ocorrendo desde 2014 por força de uma liminar (decisão provisória) do próprio Fux.

 

A interrupção do pagamento indiscriminado do auxílio-moradia foi resultado de uma negociação informal envolvendo Fux, Toffoli e o presidente Michel Temer, que no mesmo dia da decisão do STF sancionou um reajuste de 16,38% aprovado pelo Congresso nos salários dos ministros do Supremo.

 

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