A Lei municipal 6.215autoriza a criação da carteira de vacinação eletrônica para crianças. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta quinta-feira (30). A execução da plataforma e o desenvolvimento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). A determinação entra em vigor em 30 dias
Carteira de vacinação digital será disponibilizado aos pais ou responsáveis da criança pele smartphone ou e-mail. Os dados de vacinação das crianças devem ser salvos em banco de dados de uma unidade de saúde. A Sesau terá que criar a infraestrutura necessária para esse banco de dados de armazenamento das informações dos pacientes, treinamento dos profissionais que terão acesso a esses dados e as atualizações devem ser constantes.
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