Foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa desta terça-feira (24), a regulamentação de auxílios para alimentação, transporte, serviços insalubres ou perigosos entre outros, destinados aos servidores da Assembleia de Mato Grosso do Sul.
O auxílio-transporte devido aos servidores será de, mensalmente, 20% do salário mínimo, independente da utilização de transporte coletivo ou particular.
Já o auxílio-alimentação será destinado aos funcionários que cumprirem jornada mínima de 6 horas diárias por mês, cuja remuneração não ultrapasse três salários mínimos. O valor do auxílio também será de 20% do salário mínimo e não se incorpora à remuneração dos servidores.
A concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade será aos servidores que estejam expostos permanentemente a agentes nocivos, que prejudiquem a saúde ou que estejam expostos a perigo no exercício do cargo público. Será exigida a comprovação do perigo por meio de laudo médico de medicina e segurança do trabalho. O servidor que fizer jus a ambos os adicionais deverá optar por apenas um deles. O percentual é de até 40% do salário do funcionário que exerça atividades em condições especiais.
Em relação às férias, o servidor terá direito a 30 dias consecutivos de férias por ano, que podem ser acumuladas por até 02 períodos, por necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Cada diretoria deverá organizar as escalas no último mês de cada ano. É garantido ao servidor público férias anuais remuneradas com um terço a mais dos vencimentos normais e não se pode fracionar as férias, que só poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, serviço militar ou eleitora, ou, ainda, por motivo de superior interesse público.
Foram regulamentados ainda os empréstimos em folha de pagamento e os adicionais por horas-extras, que ficam limitados a jornada de no máximo quatro horas diárias. Para o calculo da extrajornada, o salário bruto deve ser dividido por 180 e multiplicado pelas horas trabalhadas. Em caso de jornada noturna ou finais de semana, será acrescido de 50%. As novas resoluções já estão em vigor.