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Cotidiano Terça-feira, 16 de Agosto de 2022, 13:13 - A | A

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Réu

André Puccinelli volta a ser réu por suposta fraude em obra da Lúdio Coelho apontada na Lama Asfaltica

Juiz que havia anulado processo foi afastado por suspeita de parcialidade

Iury de Oliveira
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

André Puccinelli

André Puccinelli

O candidato ao governo do estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli voltou a ser réu no pelo suposto crime de fraude em licitação, superfaturamento e desvios de recursos públicos na obra da Avenida Lúdio Coelho quando ainda era governador. Além de André, o ex-secretário de Obras, Edson Giroto e o empresário João Amorim são réus.

 

O processo tinha sido anulado na 5ª Turma Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)  pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande , e agora a juíza substituta Júlia Cavalcante da Silva Barbosa  aceitou novamente as denúncias, o que retoma o processo que havia sido suspenso. No entendimento do TRF-3 o juiz agiu de forma “parcial” e foi suspenso. A publicação do despacho ocorreu no dia 11 de agosto. 

 

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é de um suposto superfaturamento em trecho da pavimentação e saneamento da Avenida Lúdio Coelho, em Campo Grande. O custo da obra, conforme a denúncia, subiu R$ 4,7 milhões, cifra que teria sido cobrada a mais do que devia.

 

No despacho a juíza diz que a denúncia descreve uma suposta organização criminosa “A denúncia oferecida em 03/12/2017 pelo Ministério Público Federal (IDs 55375280 e 55375281) descreve a existência de suposta organização criminosa, composta por personalidades da política, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública, que teria funcionado por vários anos, ao menos entre 2007 e 2014, no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul” diz trecho do despacho.

 

A juíza elenca também os indícios apresentados na denúncia do MPF. “Destaca o Ministério Público Federal os seguintes elementos de prova, comuns aos crimes denunciados: a) telefonemas legalmente interceptados que supostamente demonstram a conexão criminosa entre representantes e funcionários da PROTECO e agentes públicos da AGESUL e da Secretaria de Estado de Obras Públicas e Transportes; b) telefonemas legalmente interceptados que demonstram o estreito relacionamento entre JOÃO AMORIM e EDSON GIROTO, no período em que este ocupava o cargo de Secretário Estadual de Obras públicas e de Transportes; c) telefonemas legalmente interceptados e filmagem que evidenciam o envolvimento de ANDRÉ PUCCINELLI nas atividades criminosas praticadas pelo grupo criminoso; d) telefonemas legalmente interceptados, além de informações consubstanciadas em relatórios investigativos policiais (que embasaram a denúncia nos autos 0001925-24.2018.403.6000), que evidenciam relacionamentos escusos entre JOÃO AMORIM, André Luiz Cance (então Secretário Adjunto de Fazenda do MS), Mirched Jafar Junior (proprietário da gráfica Alvorada) e ANDRÉ PUCCINELLI, sob comando deste; 5) elementos coletados durante as investigações – planilhas, notas fiscais e outros documentos apreendidos ou fornecidos em colaboração, depoimentos do colaborador IVANILDO DA CUNHA MIRANDA (antigo arrecadador responsável pela captação da propina)”, acrescentou a magistrada

 

Outro lado

Procurada pela reportagem do Capital News, a assessoria do ex-governador e candidato ao executivo estadual disse que André Puccinelli não vai responder a questionamentos sobre o assunto por considerar "noticia velha". Só que a notícia não é "velha",  Veja a decisão atual da Juiza realizada agora dia 11 deste mês de Agosto. (Matéria editada às16h44 para acréscimo da resposta da assessoria)

 

Confira a íntegra da decisão da juíza:

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