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Cotidiano Sexta-feira, 09 de Março de 2018, 11:09 - A | A

Sexta-feira, 09 de Março de 2018, 11h:09 - A | A

Justiça

Amorim, Giroto e mais dois se apresentam à PF após habeas corpus ser negado pelo STF

Investigados na operação Lama Asfáltica estavam em liberdade após concessão de liminar em junho de 2016

Flávio Brito
Capital News

 

Reprodução de vídeo TV Morena

João Amorim

João amorim

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar na terça-feira (6) o pedido de habeas corpus do empresário João Amorim, quatro suspeitos que tiveram a prisão preventiva decretada se apresentaram na manhã desta sexta-feira (8) na Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande: o ex-secretário de Obras do Estado e ex-deputado federal, Edson Giroto, e o empresário Flávio Henrique Scrochio. o fiscal de obras da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano e o próprio Amorim. 

 

O empresário é acusado da suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude à licitação em prejuízo da Fazenda Pública, obtenção fraudulenta de financiamento, aplicação ilegal de recursos provenientes e associação criminosa. 

 

Deurico/Arquivo Capital News

Edson Giroto

Edson Giroto

O habeas corpus começou a ser julgado no dia 26 de setembro de 2017, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de tornar definitiva a medida liminar concedida por ele. O ministro considerou a generalidade do decreto e afirmou que não há como intuir a possibilidade de reiteração criminosa. Marco Aurélio havia garantido a liberdade de Amorim e dos corréus Ana Paula Amorim Dolzan, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Mariane Mariano de Oliveira, Edson Giroto, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto e Elza Cristina Araújo dos Santos, no dia 23 de junho de 2016. 

 

Na sessão do dia 6 de março, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele divergiu do relator e votou pela denegação da ordem, ao entender que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado.

 

 O ministro verificou que o juiz examinou detalhadamente todos os elementos investigatórios iniciados junto ao Ministério Público e os demais procedimentos envolvendo diversos agentes públicos. “Parece-me comprovada a existência de uma organização criminosa que tem muitos tentáculos no município e no Estado”, observou, assinalando que a instrução processual penal, a continuidade da investigação e do processo, bem como a aplicação da lei, se dariam de forma mais efetiva com a prisão de João Amorim.

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