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Cotidiano Quarta-feira, 23 de Abril de 2014, 18:11 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2014, 18h:11 - A | A

Tribunal de Contas condena ex-prefeito de Miranda a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos

Samira Ayub - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O ex-prefeito de Miranda, Neder Afonso da Costa Vedovato foi condenado a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos do município. A decisão foi proferida nessa terça-feira (22) pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Além da devolução, Neder foi multado em 100 Uferms por descumprimento das regras que norteiam as contratações públicas e pelo não encaminhamento de documentos à corte de contas.

Sob relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, lido na sessão pelo conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, o processo TC/101603/2011, relativo a contrato administrativo, firmado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e a Microempresa Acosta e Albuquerque Limitada, para aquisição de combustível, estava irregular com relação à sua etapa de execução. Segundo a demonstração da execução da despesa nos autos, os valores despendidos não estão em equilíbrio. E ainda, embora as notas fiscais inseridas nos autos apresentem o carimbo de recebimento, o mesmo foi somente rubricado, o que não identifica o servidor responsável pelo recebimento efetivo dos materiais adquiridos.

Além das irregularidades acima citadas, a equipe técnica do TCE/MS apontou também ausência das requisições de abastecimento mês a mês; da planilha de abastecimento individualizado dos veículos; de informação sobre quais são os serviços prestados com a utilização dos veículos; de justificativa para a formalização do termo aditivo; da planilha financeira; do termo de encerramento do contrato; de informação sobre o valor do contrato discriminado e o valor de cada termo de apostilamento.

De acordo com o relatório-voto, elaborado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, “embora haja sido oferecida oportunidade à autoridade responsável para que fossem obtidas as justificativas e os documentos necessários à regularização das falhas indicadas, a iniciativa desta relatoria não logrou qualquer êxito, uma vez que não houve a manifestação pelo ex-gestor da Prefeitura Municipal de Miranda”.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, o ex-gestor do respectivo órgão jurisdicionado poderá entrar com recurso ordinário ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
 

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