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Marco Eusébio Domingo, 13 de Setembro de 2026, 08:12 - A | A

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Coluna Entrelinhas da Notícia

Só um minutinho

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

ilustração Reprodução

STJ garantiu direito à indenização do veículo

STJ garantiu direito à indenização do veículo

Deixar o carro aberto por alguns instantes, , com a ignição ligada, enquanto se abre o portão de casa para guardar o veículo não é motivo suficiente para a seguradora escapar da conta. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao garantir a uma segurada o direito à indenização. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que não houve agravamento intencional do risco. Afinal, ela não abandonou o carro na rua: deixou o veículo ligado justamente para abrir o portão e entrar em casa com ele. Cueva ressaltou que a conduta tinha justamente o propósito de colocar a própria segurada e seu patrimônio em segurança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado a cobertura, mas o STJ corrigiu a rota. Para perder o direito ao seguro, explicou Cueva, é preciso provar que o segurado aumentou de forma relevante e consciente o risco — e que isso foi determinante para o sinistro. (Com Migalhas jurídicas)

  

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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