Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o Brasil. O Senado aprovou hoje, em votação simbólica, o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta (PL 1.099/2024) segue agora para sanção presidencial e prevê o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança pública da União e dos estados.
O banco reunirá informações como nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço. Os dados ficarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por até três anos, nos casos de penas inferiores a esse período. Já as informações das vítimas serão mantidas em sigilo.
A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida ao destacar que hoje os dados estão dispersos, dificultando a atuação das autoridades. Segundo ela, o cadastro deve fortalecer políticas preventivas e aprimorar o acompanhamento dos condenados.
A iniciativa se soma ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já existente, e permitirá integração entre bases de dados, ampliando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos. Serão incluídos no sistema condenados com trânsito em julgado por crimes como feminicídio, estupro, assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e violação da intimidade sexual. (Com Agência Senado)
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