A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o município de Bonito ao pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais, danos estéticos e pensão mensal vitalícia a um estudante que perdeu um olho em acidente em uma escola municipal. Conforme os autos, a criança de 7 anos estava no banheiro no intervalo de recreio quando olhava pelo buraco da fechadura de uma das portas das cabines, que estava com a maçaneta quebrada. Naquele momento, um outro aluno empurrou a porta para sair do local e a maçaneta foi acidentalmente empurrada, atingindo o olho direito do colega de escola.
O menino passou por cirurgia de emergência, perdeu a visão do olho perfurado e teve de passar por outro procedimento cirúrgico para colocar uma prótese ocular. Em primeiro grau de jurisdição, o Município foi condenado a pagar R$ 35 mil à criança, R$ 10 mil à sua mãe por danos morais, indenização de R$ 25 mil por danos estéticos e pensão no valor de um salário mínimo desde o momento que completar 14 anos até o término de sua expectativa de vida (76 anos de idade).
A prefeitura recorreu ao TJMS, alegando que não houve ação ou omissão do Município, configurando um evento inesperado de culpa exclusiva da vítima, argumentos rejeitados no tribunal. O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, que teve o voto seguido por seus colegas de turma, considerou tratar-se de responsabilidade civil por omissão do Estado, na ausência de cumprimento dos deveres legalmente, estabelecidos como a falta de supervisão dos alunos em um ambiente que o zelo deve ser mais rigoroso que o convencional. (Com TJMS)
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