Sefaz
Amarildo diz que não há lei que obrigue o Estado a fornecer dados dos consumidores à Receita Federal e não é necessário guardar notas
Leitores enviaram perguntas sobre o programa Nota MS Premiada. Dois querem saber se são obrigados a guardar as notas fiscais para concorrer a R$ 100 mil mensais que serão sorteados pela Mega Sena para quem acertar seis dezenas e aos R$ 200 mil para quem acertar cinco dezenas. Outro disse ter receio de incluir o CPF nas notas e levar uma "mordida do Leão" do Imposto de Renda. O Blog consultou o gestor da Unidade de Educação Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Amarildo Cruz, que explicou aos leitores: quem quiser, pode guardar notas para esperar o sorteio, mas isso não é necessário pois cada nota com CPF fica registrada no site do programa (acesse aqui). Explicou ainda que o número do CPF é só para identificar quem for sorteado e assegurar que a nota será emitida pela empresa e que o ICMS seja pago ao governo. "Não tenha qualquer tipo de preocupação em relação ao Imposto de Renda, porque isso é da competência da Receita Federal do Brasil e o programa é do Estado. Não tem, absolutamente, nenhuma ligação, nenhuma conexão" afirmou Amarildo, frisando que não existe lei que obrigue o Estado a repassar essas informações ao fisco federal. Ouça abaixo.
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