O Supremo decidiu por unanimidade, na quarta (30), que a União não tem exclusividade para explorar loterias e que os estados também podem explorar esses jogos. A decisão foi tomada ao julgar Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) do governo do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ADPF) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da PGR contestando leis estaduais de Mato Grosso que permitem a exploração de loterias no estado vizinho. Conforme o relator, ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal não atribui à União essa exclusividade e não proibiu, expressa ou implicitamente, o funcionamento de loterias estaduais. A seu ver, configura abuso do poder de legislar o fato de a União excluir os demais entes federados de determinada arrecadação, impedindo o acesso a recursos cuja destinação é direcionada à manutenção da seguridade social (artigo 195, inciso III) e, pelo menos no nível federal, também ao financiamento de programas na área social e comunitária. "A situação retira dos estados significativa fonte de receita", observou.
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
|
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
• • • • •



![Origem | Dengue | PI 3342 [728]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/7b3ed3ba448e396e72600c7212d06ab6-capitalnews-com-br.gif)
![Origem | Dengue | PI 3342 [300]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/369f49c0cfaf848f645163db4bfafab5-capitalnews-com-br.gif)