Projeto de lei que permite a criação de um cadastro com dados pessoais sobre condenados por estupro ou exploração sexual para consulta pública foi aprovado pelo Senado ontem e segue à sanção do presidente da República. A proposição, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças, na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 6.212/2023 - Substitutivo). A matéria vai à sanção do presidente da República.
"Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer", disse Buzetti.
Atualmente, processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos. Os defensores da proposta ressaltam que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.
Veja os crimes que serão listados para consulta:
estupro;
registro não autorizado da intimidade sexual;
estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
Cadastro de pedófilos
O projeto determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.
A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
O senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto, aponta a importância de manter outros dados processuais sob sigilo, como informações sobre a vítima, detalhes e provas. “A exposição de detalhes do fato e das provas constrange e afeta a dignidade da vítima, de modo que apenas as informações relativas ao réu condenado em primeira instância devem ser disponibilizadas na consulta processual”, explica. (Com agências Senado e Câmara)
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