A Apple terá de fornecer carregador a cliente que comprou iPhone 12 Pro Max, por decisão do Colégio Recursal de Itanhaém (SP) que manteve sentença primária. O colegiado considerou que houve venda casada e que o acessório é imprescindível para utilização do produto adquirido. Na ação de obrigação de fazer, o autor alegou ter adquirido um iPhone 12 Pro Max 128gb pelo valor de R$ 6.998,99 e o produto não foi entregue com carregador, acessório essencial para funcionamento do aparelho. Leia mais aqui no Migalhas jurídicas.
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