Todas as servidoras públicas de Mato Grosso do Sul deverão realizar os exames de câncer de mama e de colo de útero anualmente, caso projeto de lei apresentado nesta terça-feira (19) seja aprovado.
O projeto autoriza a dispensa ou um dia de folga às mulheres que forem realizar o exame, tendo elas que apresentar o comprovante do exame realizado em no máximo cinco dias. O mesmo deverá ser arquivado na ficha funcional da servidora. A proposição é de autoria do deputado Maurício Picarelli (PSDB) e também inclui as servidoras contratadas.
O projeto ainda determina que, se aprovado, a nova lei também será estendida às mulheres empregadas na iniciativa privada. “Um dos fatores que dificultam o tratamento dessa doença é o estágio avançado em que é descoberta. Por esta razão, o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de cura”, justificou o deputado autor. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).