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Política Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017, 13:18 - A | A

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Novas normas

Deputado de MS apresenta projeto que obriga Detran a parcelar multas no cartão

Estado e suas autarquias deverão firmar para viabilizar o pagamento das multas e demais débitos relativos ao veículo

Flávio Brito
Capital News

Divulgação/Assessoria

deputado renato câmara

Deputado Renato Câmara é o autor do de lei

 

As dívidas provenientes de infrações de trânsito ocorridas em Mato Grosso do Sul poderão ser parceladas. A quitação poderá ser feita pelo cartão de crédito ou de débito. A proposta é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB). O projeto de lei apresentado na sessão desta quinta-feira (19) da Assembleia Legislativa. Na quarta-feira (18), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia publicado uma permissão para pagamentos nessa modalidade, em todo o país, serviço não é obrigatório e apesar de já estar em vigor, as instituições de trânsito ainda precisam habilitar as operadoras de cartões.

No do projeto de lei,  o texto prevê que, para a execuçãom o Governo do Estado e suas autarquias deverão firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, com a imediata regularização da situação do mesmo.

O parcelamento poderá juntar uma ou mais multas de trânsito, ficando excluídas as que estiverem inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da Federação e as sanções aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

De acordo com o PL, a aprovação e efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora libera o licenciamento do automóvel e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

“O Conselho Nacional de Trânsito editou a Resolução 697, de 10 de outubro de 2017, que altera a Resolução Contran 619/2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. Conforme a nova resolução de 2017, o órgão ou entidade de trânsito autuador da multa é o competente para autorizar o parcelamento, em caráter facultativo.  A proposta trará benefícios para toda a população e ainda para o Estado, pois acarretará em um aumento de receita considerável”, justificou o parlamentar.

Como a determinação de parcelamento ainda não é lei, em nota divulgada na quarta-feira, o Detran em Mato Grosso do Sul informou que analisa a resolução para futuro posicionamento, se vai ou não oferecer a nova forma de pagamento.

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