A partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o País pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Segundo a Agência Brasil, mesmo com o horário de verão, que começou no domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8 às 17 horas, obedecendo ao horário local.