Segunda-feira, 29 de Abril de 2024


ENTREVISTA Domingo, 21 de Janeiro de 2024, 08:32 - A | A

Domingo, 21 de Janeiro de 2024, 08h:32 - A | A

Entrevista

Sinal vermelho: Bullying e cyberbullying

Entenda a nova lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Renata Portela
Especial para o Capital News

Acervo Pessoal

Sinal vermelho: Bullying e cyberbullying

O benefício dessa lei é a criminalização, diz advogado. Antes, só seria multa, que no viraria a cesta básica ou prestação de serviço à comunidade, reiterou Bruno Peixoto Lupoli

As piadas de mal gosto, os apelidos, as rodinhas de conversas com assuntos que causam intimidação e até violência física ou psicológica nas pessoas vão ter uma punição mais severa. É porque nesta semana, foi sancionada uma lei que incluiu os crimes de bullying ou cyberbullying no Código Penal.

O texto foi publicado no diário oficial do dia 15 de janeiro, e define como vai ser a punição para quem cometer os crimes. No caso do bullying, será multa, porém, se o crime ocorrer de maneira mais grave, o autor poderá ser preso, já no caso do cyberbullying, a pena varia entre dois e quatro anos de prisão e multa.

Para entender um pouco mais sobre o assunto o Capital News conversou com o advogado e presidente da comissão de crimes virtuais OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso do Sul), Bruno Peixoto Lupoli 

1. Capital News: O que é bullyng e ciberbullyng?

Bruno Peixoto Lupoli: O Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor (Bullie) ou um grupo deles, com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas. O Cyberbullying é uma forma virtual do Bullying que se caracteriza por usar a internet, em mídias sociais, para a agressão.

2. Capital News: O que muda com essa legislação?

Bruno Peixoto Lupoli: Trata-se da lei 14 811. A partir de agora, as duas práticas citadas passam a fazer parte do artigo da lei penal que trata do constrangimento ilegal, ou seja, institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Portanto não só altera o altera o código penal , mas também o rol de crimes hediondos(aqueles que não existe perdão ,graça ou anistia), bem como o estatuto da criança e do adolescente e ainda institui A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente

3. Capital News: Qual é a punição para quem pratica esses tipos de crimes?

Bruno Peixoto Lupoli: No “Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.”, ( nesse caso se for crimes sexuais ou pornografia a pena aumenta para 4 a 8 anos)

4. Capital News: Em caso de menor de idade que comete esse crime, quem é punido?

Bruno Peixoto Lupoli: No caso do menor de idade, quem é punido são os pais ou responsável.

5. Capital News: Como você avalia essa lei?

Entendo que essa lei veio para melhorar, intimidar as pessoas que praticam essa conduta

Bruno Peixoto Lupoli: Eu entendo que essa lei veio para melhorar, intimidar as pessoas que praticam essa conduta, e não é só ela. As praticas de pornografia infantil, de compartilhamento de conteúdo inadequado de pessoas, grupos, credos, raízes, cor ou raça, ou alguma deficiência física. Essa lei realmente veio para intimidar.

O cyberbullying é muito mais amplo. Uma vez que um conteúdo é colocado na internet, é difícil retirar uma página, ou colocar outra. Na maioria das vezes a pessoa tem que entrar com alguma ação judicial.

O bullying normalmente ocorre presencialmente, na escola ou em algum lugar da rua, onde a pessoa pode procurar abrigo. Já o cyberbullying, como é no ambiente virtual, a pessoa fica mais vulnerável e não tem muito para quem recorrer.

6. Capital News: Quais benefícios na implementação da lei?

Bruno Peixoto Lupoli: O benefício dessa lei é a criminalização, porque antigamente só seria a pena de multa, que no caso viraria a cesta básica ou prestação de serviço à comunidade. Hoje já é um crime, a pessoa pode ser presa.

Isso vai intimidar as pessoas, bem como as pessoas podem denunciar na delegacia de polícia e abrir um boletim de ocorrência para que a polícia averigua, antigamente não teria isso se não fosse crime.

7. Capital News: É fácil identificar uma pessoa que comete esse tipo de crime?

Bruno Peixoto Lupoli: Realmente não é fácil identificar as pessoas que cometem esse crime. Portanto, tem como você pegar o celular, o computador, o laptop de alguém que tenha sido vítima de cyberbullying e levar num cartório e registrar uma ata notarial comprovando que existiu o crime, bem como levar numa delegacia de polícia para que os policiais técnicos verifiquem o celular e como entrar em juízo, intimar as redes sociais envolvidas ou o site das pessoas através do IP, que é fácil de encontrar.O IP da pessoa que é a marca registrada, tanto do celular quanto do computador.

Acervo Pessoal

Sinal vermelho: Bullying e cyberbullying

O benefício dessa lei é a criminalização, diz advogado. Antes, só seria multa, que no viraria a cesta básica ou prestação de serviço à comunidade, reiterou Bruno Peixoto Lupoli

Realmente não é fácil, mas as pessoas têm que ter agora, a consciência de tomar uma atitude logo, porque as pessoas podem retirar da internet, mas aí o dano já está causado. Portanto, entendo que, apesar de não ser fácil, é possível, muito possível.

8. Capital News: Como denunciar?

Bruno Peixoto Lupoli: A denúncia você pode fazer um boletim de ocorrência, ou se dirigir a um cartório para produzir prova, fazer essa ata notarial. Lá, você deve levar o dispositivo no qual o tabelião vai certificar que ali teve na rede social o cyberbullying.

Além do cartório, você pode também, levar o seu aparelho na polícia, ou seja, o dispositivo que foi atingido pelo cyberbullying. Além disso, você deve levantar, testemunhas, provas, como por exemplo, se você participa de grupo de WhatsApp no qual você esteja sendo assediado é importante chamar as pessoas que participam desse grupo como testemunha.

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