O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, ingressou na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) e Oscar Ramos Gaspar, ambos ex-secretários de José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT. O primeiro teria feito propaganda pessoal por meio do impresso Caderno da Produção, de dezembro de 2005, caracterizando propaganda eleitoral extemporânea e ilícita à época, em descumprimento ao disposto nos artigos da Lei nº 9.504/97.
Em 26 de março de 2009, foi instaurado o Inquérito Civil nº 003/2009 com o objetivo de apurar a prática de atos de improbidade administrativa, em razão da elaboração e veiculação de propaganda institucional ilegal, configurada pela promoção pessoal do ex-Secretário de Produção e Turismo Dagoberto Nogueira Filho, com infringência ao artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, estampados no Caderno da Produção Ano 1, nº 1, de Dezembro de 2005- Edição Especial.
Conforme apurado em Inquérito Civil, o Caderno da Produção, Informativo da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo de Mato Grosso do Sul, veiculou matéria contendo fotos e escrita sobre Dagoberto Nogueira Filho que ao tempo deste Caderno da Produção, era o então Secretário de Estado de Produção e Turismo. A impressão teve um custo de R$ 97.671,54. Ou seja, o conteúdo, a despeito de tratar-se da divulgação da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo acerca dos diversos Programas de Desenvolvimento da Seprotur, era, em verdade, de explícita promoção pessoal de Dagoberto Nogueira, agente político detentor de mandato( Deputado Estadual à época), o qual pretendia candidatar-se a Deputado Federal.
Na exposição de motivos, a Promotora de Justiça lembra que Dagoberto Nogueira Filho já fora penalizado pelo mesmo ilícito. Em 2004, quando era pré-candidato a prefeito de Campo Grande, foi multado pela Justiça eleitoral por distribuir uma publicação – da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (em que era titular à época) sobre a Lei Seca, material que fora considerado como propaganda extemporânea em sede da Justiça Eleitoral, cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral em relação ao mencionado requerido. A representação eleitoral fora julgada procedente em relação ao requerido Dagoberto Nogueira Filho, tendo a sentença (fls.113/140) reconhecido que o informe publicitário “Extra Lei Seca”, além de caracterizar a propaganda eleitoral extemporânea e ilícita, em descumprimento ao disposto nos artigos 36 da Lei n. 9.504/97 e art. 3º da Resolução 21.610 do TSE, continha matéria de cunho eminentemente enaltecedor da figura do Senhor Dagoberto Nogueira Filho, o que infringe o §1º do art. 37 da CF/88, vez que destituída de qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Já Oscar Ramos Gaspar, à época Subsecretário de Comunicação, também foi denunciado pelo fato de ser responsável pela aprovação e autorização para veiculação do conteúdo do Caderno da Produção – Edição Especial. Ao final, o Ministério Público Estadual pede que Dagoberto e Oscar sejam penalizados com o ressarcimento integral do dano, com a restituição da quantia ilegalmente despendida pelo Poder Público para a publicação do Caderno da Produção, na importância total de R$ 97.671,54, devidamente corrigidos, valor este a ser destinado em prol da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, a ser depositado em favor do Estado de Mato Grosso do Sul; perda da função pública aos que a tiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A reportagem do site Capital News tentou entrar em contato com os dois ex-secetários, por telefone, mas nenhum deles foi localizado para comentar a matéria.(Com informações do MP)
Por Alessandro Perin (www.capitalnews.com.br)
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