O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (08), a criação do Comitê de Combate à Dengue após a oficialização do Plano Estadual de Combate à Dengue, realizada na tarde da última quinta-feira (07), que contou com a presença do governador Reinaldo Azambuja e do Ministro da saúde Marcelo Castro. No texto, também nomeou os representantes das entidades componentes, com uma lei que dispõe sobre as ações de combate, controle, prevenção e redução de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti, instituindo também estado de alerta de saúde pública.
Saiba mais
Revoltados, pacientes esperam 6h por atendimento em posto de saúde
Ministro da saúde em visita à Capital garante recurso para conclusão do Hospital do Trauma
A publicação cria a Lei nº 4.812, de 7 de janeiro de 2016, que determina que toda ação de pessoa física ou jurídica que configurar desobediência às determinações dos órgãos públicos de combate ao mosquito serão consideradas infrações, sendo as contravenções o depósito de pneus a céu aberto, recipientes sob vasos de plantas, depósitos de lixo ou qualquer tipo de material que possa captar água da chuva ou outros meios que acumulem água e possam se tornar geradores de foco do mosquito.
Entre as determinações da Lei também está prevista, em caso de denúncias, a entrada dos agentes de saúde em conjunto com a polícia em terrenos, edifícios ou quaisquer estabelecimento abandonados ou desocupados. Nos casos de oposição ao ingresso dos agentes de saúde nos imóveis, os responsáveis serão notificados pela vigilância e persistindo a recusa será lavrado um auto de infração sanitária. Em casos de dificuldade da realização das atividades dos agentes em estabelecimentos com possíveis focos do mosquito transmissor, o proprietário ou responsável será notificado e terá o prazo de 24 horas para comparecer a Coordenadoria de Controle de Vetores Municipal para agendamento de inspeção.
Comitê
O Comitê Estadual de Combate à Dengue, criado pelo decreto 14.370, terá como objetivos: auxiliar o Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) na definição de políticas públicas de combate e controle do vetor (mosquito) Aedes aegypti, acompanhando os projetos, as ações e os serviços; mobilizar a Sociedade Civil Organizada em razão da indispensável participação dos diversos segmentos no enfrentamento da epidemia da dengue, chikungunya e zika; articular esforços com as instituições governamentais Federal, Estadual e Municipal, e instituições privadas, no sentido da impostergável contribuição no arrastamento de quaisquer eventos epidemiológicos causadores de malefícios à população.
A ação de combate será composta por dirigentes das mais diversas instituições estaduais e federais, que agirão no combate de epidemia de dengue, chikungunya e com ênfase para a febre Zika.
A Lei de combate a dengue está disponível na íntegra no Diário Oficial de hoje.





