O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) abriu novo prazo para estados e municípios manifestarem interesse formal de adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A data limite para enviar a documentação é 27 de setembro. O termo de adesão passou a ser adotado em 2012 para substituir os convênios, proporcionando maior continuidade e facilidade na execução do programa.
Nesta nova fase, poderão aderir os municípios que têm ou tiveram convênios com o MDS para implantação do PAA, vigentes nos anos de 2009, 2010, 2011 ou 2012. Também poderão aderir capitais, estados e municípios com mais de 250 mil habitantes que possuam assentamentos de reforma agrária. O novo prazo atende ainda aos municípios mistos – aqueles que optaram pela adesão conjunta com o estado – que se manifestaram fora do prazo estabelecido anteriormente (março de 2013).
Os interessados deverão enviar ao ministério um ofício de manifestação de interesse na adesão ao PAA, assinado pelo prefeito ou governador, juntamente com os seguintes documentos: cópia autenticada dos documentos pessoais do prefeito ou governador (RG e CPF), e de todos os agentes que solicitarão senhas, nominados na ficha de identificação; cópia do termo de posse dos mandatários, além das fichas de levantamento de demanda preenchidas.
Somente serão considerados dentro do prazo os entes federados que enviarem a documentação completa até 27 de setembro. Será considerada a data da postagem e não do recebimento.
O Programa
Tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
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