O prazo para adaptação dos agricultores às novas regras de produção orgânica termina em 31 de dezembro. A regularização se baseia nas regras para produção e comercialização, incluindo armazenamento, rotulagem, transporte, certificação e fiscalização, e segue as normas estabelecidas pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.
A legislação brasileira estabelece três instrumentos para garantir a qualidade dos alimentos: a certificação, os sistemas participativos de garantia e o controle social para a venda direta sem certificação. O agricultor que estiver de acordo com as novas regras obterá o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica, fornecido por certificadoras cadastradas no Ministério da Agricultura, que também fiscalizam os produtos.
Conforme a Globo Rural, o selo poderá ser concedido ainda pelos sistemas participativos de garantia, associações de produtores que fazem auditoria, fiscalizam e certificam os produtos. Os agricultores orgânicos que vendem por conta própria obtêm uma autorização para atuar em feiras e entregas em domicílio, quando se cadastram no site do ministério.
Os produtos orgânicos são cultivados sem emprego de agrotóxicos e fertilizantes químicos, são provenientes de sistemas agrícolas baseados em processos naturais, que não agridem a natureza e mantêm a vida biológica do solo ativa.
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