De acordo com o diretor do Dipoa, Nelmon Oliveira da Costa, a suspensão da venda é resultado de um histórico de reincidência de infrações dos frigoríficos em questão. A medida atende as determinações da Lei nº 7.889/89, do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria nº 210/1998. A legislação estabelece que as empresas devem revisar seu Programa de Prevenção e Controle de Adição de Água aos Produtos, com a descrição dos controles de qualidade executados, para prevenção de fraudes econômicas.
A água excedente no frango é resultado do descongelamento das carcaças e deve estar em quantidade máxima de 6%, para não lesar o consumidor com relação ao volume do produto adquirido. Se uma empresa produz um frango com 16% de líquido, por exemplo, o consumidor perde 100 gramas em cada quilo adquirido. Os estabelecimentos já foram advertidos e multados em até R$ 25 mil por infração. O Mapa encaminhou os processos ao Ministério Público para a instauração de procedimentos civis cabíveis.
A partir da suspensão, os frigoríficos devem revisar todos os processos de controle de qualidade e todos os lotes produzidos serão analisados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), até que as exigências sejam plenamente cumpridas.
Relação dos frigoríficos que tiveram a comercialização do frango suspensa:
- Eleva Alimentos S.A – SIF 1449 – (Rio Grande do Sul)
- Rei Frango Abatedouro Ltda – SIF 1301 (São Paulo)
- Wiper Industrial de Alimentos Ltda – SIF 1761 (Santa Catarina)
- Anhambi Alimentos Oeste Ltda – SIF 1678 (Mato Grosso)
- Recanto do Sabiá Alimentos Ltda – SIF 4044 (Minas Gerais)
- Avenorte Avícola Cianorte Ltda – SIF 4232 (Paraná)
(Com informações da Acrissul)
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