A edição dessa sexta-feira (9) do Diário Oficial da União traz nova medida adotada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre regulamentação da produção, comercialização e a utilização de sementes e mudas das espécies florestais nativas e exóticas. As bases mais recentes estão na instrução normativa 56.
Estas plantas são usadas na silvicultura, reflorestamento ou recomposição de áreas de interesse ambiental. Elas pertencem à flora dos biomas brasileiros, como mogno, ipês, jatobá, peroba, paricá ou guapuruvú e jequitibá rosa e se contrapõem às espécies ditas agrícolas, como soja, milho, forrageiras, olerícolas, café e frutíferas em geral.
Já as consideradas exóticas são as introduzidas no Brasil como eucaliptos, pinheiros e teca.
Conforme assessoria do Mapa, a norma foi elaborada a partir da lei 10.711/2003, que estabelece as mesmas regras e procedimentos para a produção e comercialização de ambos os grupos da espécie. Antes, a lei ordenava que fosse adotado como base procedimentos gerais estabelecidos para todas as espécies, voltada para as especificações das espécies “agrícolas”.
Segundo matéria do Mapa, a falta de uma regra específica gerava dificuldades na produção e comercialização do material de propagação vegetal das espécies florestais.
A nova regra tem também objetivo de fornecer informações sobre a origem, a procedência, a identidade e as qualidades das sementes e mudas comercializadas. Desse modo, o consumidor pode escolher e plantar o produto mais adequado ao que deseja, informa assessoria do Mapa.
As exigências entram em vigor em janeiro, já o prazo para os produtores declararem sua produção vai até o final de abril de 2012.
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