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Rural Segunda-feira, 29 de Outubro de 2012, 10:53 - A | A

Segunda-feira, 29 de Outubro de 2012, 10h:53 - A | A

Iagro estabelece normas para o tratamento e transporte de ovinos

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (29) estabelece a criação da propriedade de descanso de ovinos para abate (Pdoa) e disciplina o trânsito dos animais.

Conforme estabelece a portaria nº 2.653, de 24 de outubro de 2012, a Pdoa é uma propriedade rural destinada à permanência temporária, de no máximo três dias, de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate. O Pdoa deverá ter uma infraestrutura mínima com curral provido de divisões e embarcador que atenda os princípios de bem estar dos animais, bem como área de sequestro isolada do curral. Todo Pdoa deverá ter cadastro na Iagro e na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), assim como um veterinário responsável.

Sobre o transporte de ovinos, a portaria estabelece que os veículos transportadores que se destinarem a Pdoa deverão estar devidamente limpos e livres de palha de arroz e maravalha, e deverão ser desinfectados após o desembarque dos ovinos na propriedade de descanso.

Caberá à Iagro e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fazer vistoria prévia e autorizar as propriedades como Pdoa. O produtor interessado devera procurar a Iagro da sua região.
 

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