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Rural Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012, 14:56 - A | A

Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012, 14h:56 - A | A

Deputados criam projeto para regulamentar o uso da vinhaça em MS

Samira Ayub - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Os deputados estaduais Laerte Tetila (PT), Márcio Monteiro (PSDB), Felipe Orro (PDT), José Teixeira (DEM) e Márcio Fernandes (PT do B), irão apresentar na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que trata sobre armazenamento, distribuição e aplicação da vinhaça gerada no Estado pelas atividades sucroalcooleiras.

A vinhaça, ou vinhoto, é o resíduo pastoso e de odor forte que sobra após a destilação fracionada do caldo de cana-de-açúcar fermentado, para a obtenção do etanol. Para cada litro de álcool produzido, 12 litros de vinhaça são deixados como resíduos, se jogado nos rios constitui uma série de fonte de poluição, mas pode ser aproveitado como fertilizante ou na produção de biogás.

Laerte Tetila explica que não há uma legislação estadual que regulamente a prática e, dessa forma, as empresas ficam livres para escolher qual o destino devem dar aos resíduos gerados, e algumas, chegam a irrigar solos com a vinhaça e as águas residuárias ou mistura.

Com o objetivo de normatizar o setor, os deputados irão apresentar o projeto que indicará para as indústrias sucroalcoleiras a implantação, operação, manutenção e monitoramento do sistema de armazenamento, distribuição e aplicação da vinhaça e outros resíduos.

Segundo o projeto, as empresas deverão ter reservatórios apropriados, respeitar certos períodos de permanência dos líquidos nos reservatórios, e possuir mecanismos de monitoramento do lençol freático, conforme o que dispõe a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Até mesmo a atual prática de irrigar o solo com resíduos está sendo prevista no projeto, ficando seu uso restrito ao máximo permitido por lei para necessidades nutricionais da cultura da cana. Essa dosagem deverá ser decidida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), observando-se que o limite máximo é de 250 mil litros por hectare.

Conforme o projeto, quem desobedecer algum dos pontos da futura lei poderá sofrer punição do Estado, que chegará a 5.000 UFERMS por hectare, algo em torno de R$ 80 mil nos valores atuais.

Tetila diz que os deputados já elaboraram o projeto com base em norma técnica da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), ligada à Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, e, também, na Deliberação Normativa (nº 164/2011) do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) do Governo do Estado de Minas Gerais.

“Buscamos as melhores legislações do Brasil; analisamos suas falhas e seus acertos, para que, em nosso Estado, onde o setor sucroalcooleiro só vem crescendo, haja um desenvolvimento sustentável, com respeito ao meio ambiente, pois, assim, todos sairemos ganhando”, diz Tetila.

Durante a tramitação do projeto, ainda conforme o deputado Tetila, audiências públicas, com a participação de proprietários rurais e de representantes das usinas de álcool e da sociedade civil organizada, serão realizadas. “Aí, sim, o projeto será finalizado, com as devidas sugestões”, salienta o deputado Laerte Tetila.
 

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