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Rural Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017, 13:33 - A | A

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Novo Prazo

Azambuja autoriza prazo maior para produtores rurais entregarem prestação de contas do fisco

Intenção é reduzir a falta de documentos a serem entregues

Flavia Andrade
Capital News

Deurico Ramos/Capital News

Reforma previdenciária precisará ser feita em 2017, alega Reinaldo

Governador autoriza aumento do prazo pra entrega do fisco rural

De acordo com documento publicado em Diário Oficial pelo governador Reinaldo Azambuja, os estabelecimentos que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido antes de 14 de dezembro de 2016, poderão entregar até o dia 31 de março.

Conforme o decreto, os prazos foram estendidos para Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Declaração Anual do Produtor (DAP), a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios iscais (GIA – BF), a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e arquivos Sintegra, não se aplicando a multa pelo descumprimento do prazo original.

Segundo secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, “o benefício de concessão de novo prazo, possibilita a baixa dos registros para pendências pela falta da entrega dentro do prazo. Contudo, não prejudica a adoção das medidas fiscais relacionadas com a apresentação de declarações divergentes, inexatas, inconsistentes, incorretas ou incompletas que, de qualquer forma, não correspondem às operações efetivamente praticadas pelo contribuinte, ainda que observado o novo prazo”, conclui secretário.

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