De acordo com documento publicado em Diário Oficial pelo governador Reinaldo Azambuja, os estabelecimentos que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido antes de 14 de dezembro de 2016, poderão entregar até o dia 31 de março.
Conforme o decreto, os prazos foram estendidos para Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Declaração Anual do Produtor (DAP), a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), a Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios iscais (GIA – BF), a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e arquivos Sintegra, não se aplicando a multa pelo descumprimento do prazo original.
Segundo secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, “o benefício de concessão de novo prazo, possibilita a baixa dos registros para pendências pela falta da entrega dentro do prazo. Contudo, não prejudica a adoção das medidas fiscais relacionadas com a apresentação de declarações divergentes, inexatas, inconsistentes, incorretas ou incompletas que, de qualquer forma, não correspondem às operações efetivamente praticadas pelo contribuinte, ainda que observado o novo prazo”, conclui secretário.
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