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Rural Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010, 16:09 - A | A

Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010, 16h:09 - A | A

Acrissul pede revogação da lei de limite de gado

Ângelo Smaniotto - (www.capitalnews.com.br)

A Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) através de seu presidente Francisco Maia, encaminhou o descontentamento do setor pecuário em relação à lei que vigorará a partir de quarta-feira (1), que limita o número de bovinos por hectare no Estado. Ficou determinado a 1,5 animal na região do planalto e a três animais na região do Pantanal.

A norma obedeceria à Lei Estadual 3.823/2009, que considera a necessidade de informação ao serviço oficial de defesa sanitária (Iagro-MS), sobre a concentração de animais por área de pastagens das propriedades rurais do Estado. O descumprimento gera advertências, multas e outras penalidades. Para Maia, a medida é altamente contra-producente. "Tem produtor que investiu, que renovou pastagens, substituiu a gramínea, adubou, fez correção, calagem, curva de nível, terraceamento, tudo para melhor o nível de produtividade, já que em Mato Grosso do Sul a taxa de lotação média não chega a um animal por hectare. É um atentado à moderna pecuária que o Mato Grosso do Sul exercita", realçou.

O presidente afirma ainda que o Estado só tem a perder se insistir em manter esses índices de lotação. "Matematicamente não haveria espaço suficiente para manter o rebanho atual do tamanho que está", compara. Para ele, o produtor já faz o dever de casa, aplicando técnicas e tecnologias para conservar o meio ambiente e proporcionar o bem-estar animal.

A Lei

A norma, publicada quarta-feira (25) no Diário Oficial, leva em conta que a concentração de animais por área de pastagem facilita e orienta a tomada de decisões quanto ao assunto de epidemiologia, no caso de ocorrência de enfermidades infecciosas e parasitoses e pode interferir na produção, nas questões ambientais e bem estar animal.

O cálculo da capacidade máxima de animais por área de pastagem será feito pelo Sistema de Atenção Animal da Iagro (Saniagro), baseado nas informações cadastrais e rebanho declarado pelos produtores das propriedades rurais do Estado. Devem fazer o cadastro criadores de bovinos e bubalinos.


Por Ângelo Smaniotto - (www.capitalnews.com.br)
 

 

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