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Até março

Acordos Diretos em precatórios já registra 500 pedidos

Edital foi publicado em dezembro de 2019 e termina em março de 2020

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/ MSGOV

Devedor pode fazer Acordo Direto a partir desta terça-feira

Média de quem espera na fila para um acerto de precatório em MS é de 5 a 7 anos

Desde o dia 7 de janeiro até o momento, aproximadamente, 500 requerimentos para celebração do Acordo Direto em Precatórios. O edital foi publicado em dezembro de 2019 e o prazo termina no dia 27 de março de 2020.

 

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

 

A média de quem espera na fila para um acerto de precatório em Mato Grosso do Sul é de 5 a 7 anos. Com o edital e a possibilidade de acordo este período é de meses, contados a partir do pedido de requerimento até a finalização do processo com o pagamento da dívida pelos Tribunais competentes.

 

Este ano, na época da publicação do edital havia disponibilidade de R$ 30 milhões para os Acordos Diretos e a possibilidade é de que este montante chegue em torno de R$ 70 milhões até dezembro.

 

Os credores devem preencher o modelo de pedido de Acordo Direto disponibilizado no site da PGE e, em seguida, protocolizar o documento fisicamente no setor de Protocolo – indicados abaixo. Lembrando que o horário de expediente de trabalho para protocolizar a documentação é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, nos seguintes locais:

 

• Campo Grande – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes;

• Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, nº 597, Agenfa;

• Corumbá – Rua: 15 de Novembro, nº 32;

• Coxim – Rua Coronel Ponce, nº 127, Centro;

• Dourados – Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, Centro;

• Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, nº 1391;

• Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311;

• Três Lagoas – Avenida Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, ERPE;

• Paranaíba – Rua Capitão Martinho, nº 619.

 

Em relação aos descontos variam de 5% a 40 de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região respeitando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de janeiro de 2020:

 

• 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms;

• 10% para os precatórios com valores acima de 1030 até 1545 Uferms;

• 15% para os precatórios com valores acima de 1545 até 2060 Uferms;

• 20% para os precatórios com valores acima de 2060 até 2575 Uferms;

• 25% para os precatórios com valores acima de 2575 até 3090 Uferms;

• 30% para os precatórios com valores acima de 3090 até 3605 Uferms;

• 35% para os precatórios com valores acima de 3605 até 4120 Uferms;

• 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.

 

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