O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a validade de uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a emissão da certidão de quitação eleitoral para candidatos que não prestam contas de campanha dentro do prazo. Sem essa certidão, o candidato não pode registrar sua candidatura para as próximas eleições.
A norma, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, tem como objetivo garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a regra não cria inelegibilidade, mas impede apenas o registro de candidaturas que descumprem a prestação de contas, protegendo o sistema contra abusos como caixa dois e desvio de recursos.
Segundo o ministro, a medida já era conhecida por partidos e candidatos, e no pleito municipal de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas. "A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras", destacou Alexandre de Moraes. O julgamento segue aguardando os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.