A Justiça Eleitoral multou em R$ 5 mil um influencer cujo nome não foi divulgado por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa contra o candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul João Henrique Catan (Novo).
Conforme publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJE-MS) de segunda-feira (17), o produtor de conteúdo também terá 24 horas para remover a publicação das redes sociais.
A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, que reconheceu o conteúdo como propaganda eleitoral negativa e determinou a retirada do material da internet.
Denúncia foi apresentada pelo Novo
A ação foi apresentada pelo partido Novo contra o influencer. Segundo a legenda, a legislação eleitoral proíbe o uso de recursos financeiros para impulsionar propaganda negativa ou promover ataques contra adversários políticos.
No vídeo questionado no processo, o influencer teria feito críticas e utilizado adjetivações desfavoráveis ao deputado estadual João Henrique Catan, candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul.
Nas últimas semanas, o próprio Catan também foi alvo de decisão da Justiça Eleitoral envolvendo impulsionamento de propaganda eleitoral negativa em conteúdo com críticas a adversários políticos.
Influencer pediu mais prazo para se manifestar
Durante o processo, o influencer solicitou mais prazo para apresentar manifestação. A defesa alegou que ele não teria recebido a intimação por meio de Aviso de Recebimento (AR).
O juiz, entretanto, rejeitou a justificativa. Segundo a decisão, o documento foi entregue no endereço residencial indicado no processo.
Conteúdo deve ser removido em 24 horas
No julgamento do caso, o magistrado determinou que o conteúdo seja removido das plataformas digitais no prazo de 24 horas após a intimação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.
Além da determinação de retirada da publicação, o produtor de conteúdo foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil pela prática considerada propaganda eleitoral negativa irregular.
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