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Política

Justiça Eleitoral julga não prestadas contas do PSDB de Itaquirai

Decisão envolve as contas do exercício financeiro de 2025 e pode suspender o recebimento de recursos dos fundos partidário e eleitoral

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS)

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS)

A Justiça Eleitoral julgou como “não prestadas” as contas do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) de Itaquiraí, a 405 quilômetros de Campo Grande.

Conforme informações publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) na última quarta-feira (30), as contas referentes ao exercício financeiro de 2025 da comissão provisória do PSDB de Itaquiraí foram julgadas como “não prestadas”.

Com a decisão, o diretório pode perder o direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O edital é assinado pelo juiz da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, Glauber José de Souza Maia.

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