O desembargador Sérgio Fernandes Martins deixou, na última sexta-feira (28), a relatoria do processo que pode afetar a candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP). A saída ocorreu após uma reclamação disciplinar contra o magistrado ser apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao justificar a saída da relatoria, Sérgio Martins alegou motivo de foro íntimo. O CNJ não informou quais seriam as circunstâncias relacionadas à decisão. Conforme a legislação brasileira, magistrados podem se declarar suspeitos por motivo de foro íntimo sem apresentar justificativa.
A decisão também não informa se a saída da relatoria tem relação com a reclamação disciplinar apresentada ao CNJ em 19 de agosto.
Reclamação no CNJ
O advogado Alexandre de Souza Fontoura apresentou a reclamação ao Conselho e questionou a atuação do desembargador em processos envolvendo disputas familiares e patrimoniais relacionadas a Jamilson Name.
Segundo os reclamantes, Sérgio Martins havia se declarado suspeito, por motivo de foro íntimo, em fevereiro de 2025, para julgar uma ação envolvendo integrantes da família Name.
Posteriormente, porém, o desembargador voltou a atuar em outros processos relacionados às mesmas pessoas e aos mesmos interesses.
A reclamação sustenta que decisões do magistrado produziram efeitos favoráveis a Jamilson Name e questiona qual circunstância teria permitido a retomada da atuação do desembargador nos processos.
Entre os pedidos apresentados ao CNJ está o afastamento cautelar de Sérgio Martins do cargo, inclusive da função de desembargador eleitoral.
CNJ não determinou afastamento
Em decisão assinada pela corregedora nacional de Justiça em exercício, ministra Kátia Magalhães Arruda, o órgão considerou que a alegação de suspeição anterior, isoladamente, não justificava a adoção de uma medida cautelar genérica.
Ainda assim, o Conselho determinou a intimação do desembargador para que preste informações no prazo de cinco dias e ordenou a busca por outros procedimentos envolvendo o magistrado.
A reclamação disciplinar continua em andamento. Até o momento, não houve reconhecimento de infração, aplicação de punição ou determinação do CNJ para que Sérgio Martins deixasse o processo eleitoral.
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